Intolerância religiosa

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Intolerância religiosa
é um termo que descreve a atitude mental caracterizada pela falta de habilidade ou vontade em reconhecer e respeitar as diferenças ou crenças religiosas de terceiros. Poderá ter origem nas próprias crenças religiosas de alguém ou ser motivada pela intolerância contra as crenças e práticas religiosas de outrem. A intolerância religiosa pode resultar em perseguição religiosa e ambas têm sido comuns através da história. A maioria dos grupos religiosos já passou por tal situação numa época ou noutra.

A perseguição religiosa, que constitui um caso extremo de intolerância, consiste no maltrato persistente que um grupo dirige a outro grupo ou a um individuo devido à sua afiliação religiosa. Usualmente, a perseguição desta natureza floresce devido à ausência de tolerância religiosa, liberdade de religião e pluralismo religioso.

Perseguição, neste contexto, pode referir-se a prisões ilegais, espancamentos, torturas, execução injustificada, negação de benefícios e de direitos e liberdades civis. Pode também implicar em confisco de bens e destruição de propriedades, ou incitamento ao ódio, entre outras coisas.

Perseguição religiosa

Perseguição na Antigüidade

Ver artigo principal: Perseguição aos cristãos

Um exemplo de intolerância religiosa na Antigüidade, é a perseguição dos primeiros cristãos pelos judeus e pagãos (posteriormente, os cristãos usariam métodos semelhantes contra seus antigos perseguidores).

Perseguições na Idade Média e Moderna

Ver artigo principal: Anti-semitismo

Os judeus tornaram-se alvo preferencial de perseguição religiosa ainda antes do fim do Império Romano mas esta recrudesceu durante a Idade Média. Conversões forçadas tornaram-se comuns, por exemplo na Península Ibérica, a partir de meados do Século XIV.

Perseguições na Idade Contemporânea

Ver artigo principal: Holocausto

A perseguição religiosa atingiu níveis nunca vistos antes na História durante o século XX, quando os nazis desenvolveram métodos industriais de extermínio em massa e eliminaram milhões de judeus e outras etnias indesejadas pelo regime. Este massacre, usualmente conhecido por Holocausto, vitimou ainda muitos milhares, não apenas devido à sua raça, mas especificamente em retaliação contra os seus ideais religiosos e à sua objecção de consciência, como aconteceu com as Testemunhas de Jeová e alguns sacerdotes católicos.

Nos Estados Unidos da América

No século XIX, houve intensa perseguição contra os pioneiros mórmons que habitavam os estados de Ohio, Missouri e Illinois, sendo que muitos chegaram a ser expulsos de suas casas[1].

No Brasil

Os cultos afro-brasileiros foram perseguidos e criminalizados durante longo período da história brasileira. Mesmo não sendo mais vítimas dessa perseguição pelas autoridades constituídas, a partir do final do século XX começaram a sofrer com ataques sistemáticos movidos por igrejas neopentescostais. Estes ataques vão desde manifestações de intolerância em cultos e programas religiosos (como os da Igreja Universal do Reino de Deus e do pastor R. R. Soares) podendo chegar até mesmo às agressões físicas contra praticantes dos cultos afro-brasileiros.[2]

Atitudes contemporâneas e práticas

Vários países ao redor do mundo incluíram cláusulas nas suas constituições proibindo expressamente a promoção ou prática de certos actos de intolerância religiosa ou de favorecimento religioso dentro das suas fronteiras. Exemplos incluem a Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, o Artigo 4 da Lei Básica da Alemanha, o Artigo 44.2.1 da Constituição da República da Irlanda, o Artigo 40 da Constituição da Estônia [1], o Artigo 24 da Constituição da Turquia, o Artigo 19, Inciso I, da Constituição do Brasil e o Artigo 13, Inciso 2, da Constituição de Portugal. Muitos outros estados, embora não apresentem disposições constitucionais diretamente relacionadas à religião, contém não obstante, disposições proibindo a discriminação em bases religiosas (veja, por exemplo, o Artigo 1 da Constituição da França, o Artigo 15 da Carta de Direitos e Liberdades Canadense e o Artigo 40 da Constituição do Egito). Deve ser notado que estas disposições constitucionais não garantem necessariamente que todos os elementos do estado permaneçam livres de intolerância religiosa por todo o tempo, e a prática pode variar amplamente, de país para país.

Outros países permitem o favorecimento religioso por estabelecerem uma ou mais religiões estatais, condenando, ainda assim, a intolerância religiosa. A Finlândia, por exemplo, aprovou a Igreja Luterana Evangélica da Finlândia e a Igreja Ortodoxa Finlandesa como suas religiões oficiais estatais assegurando, no entanto, o direito da livre expressão religiosa no Artigo 11 da sua constituição.